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O COOPERATIVISMO como movimento econômico tão importante para a comunidade e para economia nacional, ganhou, no contexto da pandemia, ferramentas para potencializar uma de suas principais características: a gestão democrática.
Diferentemente de outros tipos societário, a sociedade cooperativa possui meios de deliberação e tomada de decisões que independem da quota-parte do capital social integralizado por seus cooperados, sendo gerida democraticamente pelos cooperados associados que votam unitariamente em todas as questões.
Nesse sentido, em razão da importância da participação de todos os cooperados nas deliberações e na gestão da cooperativa, a Instrução Normativa n. 81, de 10 de junho de 2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), dispõe sobre a possibilidade de participação e deliberação eletrônica em assembleias e reuniões desse tipo societário.
Para registro das atas de assembleias e reunião semipresenciais (quando os cooperados puderem participar e votar presencialmente, no local físico da realização do conclave e também a distância) ou 100% digitais, a cooperativa deve utilizar sistema eletrônico acessível a todos os cooperados, que compute a presença e que oportunize o envio de boletim de voto à distância, além de cumprir com todas as exigências estatutárias da cooperativa.
O sistema eletrônico adotado pela sociedade para realização da reunião ou assembleia semipresencial ou digital deve garantir:
A modernização dos meios de participação e votação à distância facilitam a participação dos cooperados na gestão e fiscalização de suas cooperativas, aspecto tão importante para evolução do cooperativismo e fortalecimento desse tipo societário.