5/04/2021

Redução do ICMS para bares, restaurantes e lanchonetes.

Informativos : Tributário

O Governo do Pará, gradativamente, vem implementado o “Pacote Econômico e Tributário de ajuda no combate à pandemia”.

Dentre as medidas tributárias anunciadas já havia sido estabelecida a “Postergação do vencimento do ICMS” (para mais detalhes acesse aqui nossa publicação do dia 25.03.2021). No entanto, recentemente uma das medidas aguardadas com mais ansiedade pelo setor econômico foi objeto de regulamentação, a “redução do ICMS para bares, restaurante e lanchonetes”.

O Decreto nº 1.423, de 30 de março de 2021 reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 5% e 4% para 2%, para os contribuintes inscritos como estabelecimentos de bar, restaurante, lanchonete e similares, junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).

Oportunamente, se esclarece que estabelecimentos de bar, restaurante, lanchonete e similares, ordinariamente, recolhem 4% de ICMS quando têm apresentações artísticas, e 5% quando não têm.

O Decreto determina uma redução da base de cálculo do ICMS em 83,33% no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, de tal forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento). Destaque-se, portanto, que, o incentivo fiscal não compreende o fornecimento ou saída de bebidas.

O decreto também estabelece o diferimento no recolhimento do tributo, isto é, adia o pagamento dos contribuintes do ICMS que exerçam estas atividades do 10º para o 25º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, e, também suspende a obrigatoriedade de antecipação do imposto nas aquisições interestaduais.

Merece destaque, ainda, o caráter temporário dos incentivos fiscais implementados. Trazidos de forma emergencial para combater os efeitos do Covid-19, irão vigorar de 1º março a 31 de maio de 2021.

Em que pese o curto espaço de tempo em que os benefícios serão concedidos, o Decreto nº 1.423 coloca-se enquanto importante medida adotada pelo Estado Pará, no sentido de fomentar a continuidade das atividades deste setor da economia tão fortemente abalado pelas restrições decorrentes da pandemia da COVID-19.

 

Seguiremos atentos aos próximos desdobramentos relacionados a efetiva implementação do “Pacote Econômico e Tributário de ajuda no combate à pandemia”.

 

Sempre à sua disposição,

Equipe tributária.

 

A Mendes Advocacia e Consultoria espera que o material contribua para o planejamento financeiro estratégico das pessoas físicas e jurídicas frente a possibilidade de se beneficiarem do Pacote Econômico e Tributário proposto pelo Estado do Pará, que a cada dia toma contornos mais concretos. Estamos disponíveis para auxiliar no que for necessário. O presente conteúdo não substitui, sob nenhuma hipótese, a consultoria jurídica.