Publicado em 31 de março de 2021, o Decreto nº 100.120/2021-PMB instituiu o Programa de Regularização Incentivada (PRI) no Município de Belém, com vigência de 15 de abril a 15 de maio de 2021, para os créditos tributários ou não tributários constituídos até 31 de dezembro de 2020.
Não poderão aproveitar os benefícios do Decreto os débitos de:
1) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
2) O tributo sujeito à retenção na fonte;
3) O tributo devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada;
4) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS/PJ relativo ao período em que o contribuinte for optante pelo Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional; e
5) Os créditos tributários relativos à taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.
Os contribuintes que estiverem discutindo o crédito em esfera administrativa poderão se aproveitar do parcelamento concedido pelo PRI, desde que desistam da impugnação ou recurso interposto, bem como de eventuais ações judiciais em curso.
Os juros, multa de mora e multa penal serão reduzidos com o parcelamento da seguinte forma:
PARCELAS | DESCONTO |
Até 03 (três) | 90% (noventa por cento) |
Até 06 (seis) | 80% (oitenta por cento) |
Até 10 (dez) | 70% (setenta por cento) |
Até 12 (doze) | 60% (sessenta por cento) |
Até 15 (quinze) | 50% (cinquenta por cento) |
Até 20 (vinte) | 40% (quarenta por cento) |
Até 25 (vinte e cinco) | 30% (trinta por cento) |
Até 30 (trinta) | 20% (vinte por cento) |
Até 50 (cinquenta) | 10% (dez por cento) |
Entre as possibilidades, o contribuinte poderá optar pelos dias 05, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês para o vencimento das parcelas, sendo que a primeira vencerá no mês em que realizado o parcelamento e, caso o contribuinte tenha em curso execução fiscal contra si, deverá realizar o pagamento da primeira parcela dentro de 03 (três) dias úteis da formalização do parcelamento.
A adesão poderá ser realizada pela internet, clicando aqui ou alternativamente, caso não seja possível pela internet, presencialmente na Central de Atendimento ao Contribuinte, na Praça das Mercês (das 08h:30 às 14h), e em outros pontos de atendimento em Icoaraci e em Mosqueiro, bem como na Estação Cidadania do Shopping Pátio Belém e Parque Shopping (das 11h às 17h).
A Mendes Advocacia e Consultoria espera que o material contribua para o planejamento financeiro estratégico das pessoas físicas e jurídicas frente a possibilidade de se beneficiarem do Programa de Regularização Incentivada (PRI) instituído pelo Município de Belém. Estamos disponíveis para auxiliar no que for necessário. O presente conteúdo não substitui, sob nenhuma hipótese, a consultoria jurídica.
Sempre à sua disposição,
Equipe tributária.