Na última quarta-feira (24/10), o Prefeito do Município de Ananindeua publicou o Decreto nº 2.317, instituindo o Programa de Regularização Incentivada “Fique em Dia” para os débitos tributários municipais.
1 – Débitos abrangidos e não abrangidos:
Com sua adesão limitada até o dia 20 de dezembro de 2024, o programa abrange os seguintes débitos:
• Tributários e não tributários;
• Ajuizados ou não ajuizados;
• Com exigibilidade suspensa ou não;
• Inscritos ou não em dívida ativa.
Por outro lado, o programa não inclui os débitos tributários de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Licença Para Localização e Funcionamento (TLLF) relativos ao exercício fiscal de 2024.
Além disso, estão excluídos os tributos com possibilidade de retenção na fonte e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante do Simples Nacional.
2 – Como funcionará:
Os débitos serão considerados garantidos, por exercício fiscal, quando o contribuinte solicitar a adesão ao programa “Fique em Dia” e serão atualizados monetariamente, com todos os acréscimos moratórios previstos na legislação, a partir da data do vencimento da obrigação.
Ao optar pelo parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa, considera-se automaticamente que o contribuinte desistiu irrevogavelmente de qualquer impugnação ou recurso, além de renunciar a quaisquer fundamentos de direito usados no processo administrativo fiscal.
Ademais, a adesão ao parcelamento e o pagamento da primeira parcela dos débitos, como em caso de execução fiscal, suspenderão o curso da ação de execução fiscal promovida pelo Município de Ananindeua.
Importante ressaltar que a adesão ao programa não exime o contribuinte de pagar débitos futuros que possam ser apurados em fiscalização de ofício, referentes ao período incluído no programa, respeitando-se o prazo decadencial.
3 – Da redução do débito:
Com a adesão ao programa, haverá uma redução sobre as multas e os juros de mora aplicados à dívida, com base nos seguintes parâmetros:
• 100% para pagamento à vista;
• 90% para pagamento em 2 a 3 parcelas;
• 70% para pagamento em 4 a 11 parcelas;
• 50% para pagamento em 12 a 23 parcelas;
• 30% para pagamento em 24 a 35 parcelas;
• 15% para pagamento em 36 a 47 parcelas;
• 5% para pagamento em 48 a 60 parcelas.
Entretanto, o Decreto estabelece um valor mínimo de parcela, não podendo esta ser inferior a:
• R$ 100,00 reais, para dívida de pessoa física;
• R$ 500,00 reais para os demais devedores.
O programa assegura, também, a possibilidade de reparcelamento do débito, condicionado ao pagamento de uma entrada, que será considerada a primeira parcela do acordo, para aqueles que:
• Estão realizando o primeiro reparcelamento: devem ter 10% do débito consolidado na data do parcelamento;
• Estão realizando o segundo reparcelamento: o pagamento deve ser de 15% do débito consolidado;
• Tiveram que aderir ao reparcelamento em razão de parcelamento cancelado por falta de pagamento: o pagamento de entrada deve ser de 20% do débito consolidado.
Outrossim, os contribuintes com outro parcelamento ativo poderão renegociar suas dívidas de acordo com os benefícios e condições citadas nesse texto.
4 – Possibilidade de exclusão do programa:
O contribuinte poderá ser excluído do programa, nos seguintes casos:
• Atraso 03 parcelas consecutivas;
• Atraso de qualquer parcela no prazo superior a noventa dias, contados do vencimento original.
Caso ocorra a revogação do parcelamento, aplicam-se as seguintes consequências:
• Cancelamento dos benefícios: o débito original é restabelecido integralmente, incluindo multas e juros dispensados, descontando-se os valores já pagos, tornando-o imediatamente exigível com os acréscimos legais;
• Inscrição em dívida ativa: para protesto ou execução fiscal;
• Prosseguimento da execução fiscal: caso o débito já esteja ajuizado.
5 – Conclusão:
O programa “Fique em Dia” disponibilizado pelo município de Ananindeua oferece ótima possibilidade de regularização dos débitos tributários municipais, permitindo aos contribuintes renegociar suas dívidas com condições que auxiliam na extinção das pendências tributárias e diminuam o montante da dívida.
Sempre à sua disposição,
Equipe tributária – Mendes Advocacia & Consultoria