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3/07/2023

Prefeitura de Belém prorroga por mais 30 dias o prazo de adesão ao Programa de Regularização Incentivada (PRI)

Informativos :

Na última sexta-feira, 30 de junho de 2023, o Prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, assinou o Decreto nº 107.671/ 2023 – PMB, que prorrogou por mais 30 (trinta) dias o prazo para os contribuintes aderirem ao Programa de Regularização Incentivada (PRI).

O PRI é um programa que visa conceder aos munícipes a oportunidade de quitarem débitos junto ao fisco, negociando dívidas com até 90% de desconto sobre juros e multas e em até 18 (dezoito) vezes, observando o escalonamento previsto no primeiro Decreto de nº 107.418, de 07/06/2023.

Entre os tributos, ajuizados ou não, devidos até o ano de 2022, que podem ser parcelados, estão: o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); à Taxa de Resíduos Sólidos (TRS); à Taxa de Urbanização (TU); à Taxa de Licença para Localização (TLPL) e, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISS/PF).

Logo, não estão inclusos no parcelamento o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o tributo sujeito à retenção na fonte, o tributo devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada e, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante pelo Simples Nacional e os créditos tributários relativos à taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.

Os descontos variam entre 15% a 90%, com parcelamento em até 18 vezes. Neste sentido, quanto maior for o desconto, menor será o número de parcelas. Veja:

I – de 01 (uma) até 03 (três) parcelas mensais, será aplicada redução de 90% (noventa por cento);
II – de 04 (quatro) até 6 (seis) parcelas mensais, redução de 85% (setenta por cento);
III – de 07 (sete) até 10 (dez) parcelas mensais, redução de 70% (setenta por cento);
IV – de 11 (onze) até 14 (quatorze) parcelas mensais, redução de 30% (trinta por cento); e,
V – de 15 (quinze) até 18 (dezoito) parcelas mensais, redução aplicada de 15% (quinze por cento);

Os contribuintes que desejarem aderir ao pagamento dos débitos com reduções sobre juros e multas deverão acessar o endereço eletrônico da Secretaria de Finanças em: www.belem.pa.gov.br/sefin, clicar no banner que aparece na página inicial, selecionar o tributo e preencher os dados necessários para conseguir o desconto e o parcelamento.

O Programa de Regularização Incentivada terminará no dia 30 de julho deste ano.

Sempre à sua disposição,

Equipe tributária.