No dia 07 de junho de 2023, a Prefeitura de Belém assinou o Decreto nº 107.418/23 – PMB, instituindo o Programa de Regularização Incentivada (PRI). É uma oportunidade para os contribuintes de realizarem a quitação de débitos municipais com desconto.
A partir dele, quem estiver em débito com o Município pode negociar a dívida com até 90% de desconto sobre juros e multas em até 18 vezes, observando o escalonamento previsto no Decreto citado.
Entre os tributos, ajuizados ou não, devidos até o ano de 2022, que podem ser parcelados, estão o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), à Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), à Taxa de Urbanização (TU), à Taxa de Licença para Localização (TLPL) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISS/PF).
Não podem ser incluídos no parcelamento o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o tributo sujeito à retenção na fonte, o tributo devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante pelo Simples Nacional e os créditos tributários relativos à taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.
Os descontos variam de 15% a 90%, com o parcelamento podendo ser feito em até 18 vezes. Quanto maior o desconto, menor o número de parcelas. Funcionará da seguinte forma:
I – de 01 (uma) até 03 (três) parcelas mensais, com redução de 90% (noventa por cento);
II – de 04 (quatro) até 6 (seis) parcelas mensais, com redução de 85% (setenta por cento);
III – de 07 (sete) até 10 (dez) parcelas mensais, com redução de 70% (setenta por cento);
IV – de 11 (onze) até 14 (quatorze) parcelas mensais, com redução de 30% (trinta por cento);
V – de 15 (quinze) até 18 (dezoito) parcelas mensais, com redução de 15% (quinze por cento);
Para garantir o pagamento dos débitos com reduções sobre juros e multas, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin, onde preencherá seus dados para efetuar o parcelamento.
O Programa de Regularização Incentivada tem duração prevista de menos de um mês, com início em 12 de junho de 2023 e término no dia 30 do mesmo mês.
Sempre à sua disposição,
Equipe tributária.