O “Pacote Econômico e Tributário de ajuda no combate à pandemia” do Estado do Pará vem sendo gradativamente objeto de regulamentação.
Especificamente em relação aos aspectos tributários, a regulamentação revela-se extremamente tímida. Dentre as medidas tributárias anunciadas apenas a “Postergação do vencimento do ICMS” foi objeto de regulamentação até a presente data.
Esse diferimento no pagamento do ICMS se deu pela edição do Decreto nº 1.372, de 15 de março de 2021, que ao alterar o Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001 (RICMS-PA) em seu art. 108-B, estabelece prazo diferenciado de recolhimento em relação aos meses de abril, maio e junho, possibilitando que até o dia 10 de cada mês se realize o pagamento de 60% do imposto devido, e até o dia 25 dos respectivos meses os 40% restantes.
Válido salientar que nos termos do referido Decreto ficam excluídas da possibilidade de diferimento:
“I – as operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais;
II – as operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;
III – as operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;
IV – as operações com energia elétrica;
V – as prestações de serviço de telecomunicações; e
VI – as operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no CONFAZ.”
O Decreto nº 1.372, de 15 de março de 2021, que instituiu o diferimento no pagamento do ICMS, revela-se uma medida insuficiente para fazer frente as dificuldades financeiras dos contribuintes em honrar com suas obrigações tributárias, na medida em que a possibilidade de retardar o pagamento do imposto devido limita-se a alguns dias dentro da própria competência de recolhimento.
O Estado do Pará vem atuando em outras frentes relacionadas a retomada econômica, dentre as quais podemos mencionar o Decreto nº 1.381, de 16 de março de 2021 que regulamenta questões relacionadas ao Fundo Esperança (este voltado ao financiamento para os empreendedores que enfrentam dificuldades durante a pandemia da Covid-19), e o Decreto nº 1.392, de 19 de março de 2021, que institui benefício emergencial, no âmbito do Programa Estadual Extraordinário de Transferência de Renda – Renda Pará, no exercício de 2021.
Em que pese os esforços empreendidos pelo Estado, fato é que o setor econômico ainda aguarda com ansiedade a efetivação de medidas anunciadas quando da divulgação Pacote Econômico e Tributário, especialmente na seara tributária, como por exemplo a “Redução do ICMS de 5% para 2% para bares, restaurante e lanchonetes”.
Seguiremos atentos aos próximos desdobramentos relacionados a efetiva implementação do “Pacote Econômico e Tributário de ajuda no combate à pandemia”.
A Mendes Advocacia e Consultoria espera que o material contribua para o planejamento financeiro estratégico das pessoas físicas e jurídicas frente a possibilidade de se beneficiarem do Pacote Econômico e Tributário proposto pelo Estado do Pará, que a cada dia toma contornos mais concretos. Estamos disponíveis para auxiliar no que for necessário. O presente conteúdo não substitui, sob nenhuma hipótese, a consultoria jurídica.
Sempre à sua disposição,
Equipe tributária.
*Link de acesso ao Decreto nº 1.372, DE 15 DE MARÇO DE 2021: https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/6402