9/07/2021

O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nas Cooperativas

Informativos :

A recente Lei Geral de Proteção de Dados (n. 13.709/2018), que entrou em vigor em 2020, tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas, impactando diretamente na necessidade de adequação por todos aqueles que realizam o tratamento de dados.

A LGPD  dispõe sobre diversos deveres e obrigações que devem ser observados pelas pessoas jurídicas, como as cooperativas, a exemplo da necessidade de cuidado na coleta dos dados pessoais de colaboradores, cooperados e clientes. Essa cautela deve ser revestida de todos os princípios que a lei conceitua, como por exemplo, a transparência para com os titulares sobre como seus dados são tratados, dentre outros.

Além disso, a Lei n. 13.709/2018 diferencia os dados pessoais (informação que identifica uma pessoa ou a torna identificável) dos dados pessoais sensíveis (dados que possam causar alguma discriminação ou constrangimento ao titular). A depender do ramo da cooperativa e dos dados tratados, estes deverão seguir uma série de medidas de proteção para evitar incidentes de segurança.

Cumpre pontuar que essa lei merece especial atenção, já que a sua observância é obrigatória e está inserida em um cenário de transformação cultural que deve alcançar todos os níveis da sociedade, o que inclui as organizações.

A partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começará a aplicar sanções administrativas dos mais variados níveis: de advertência a multas de até 2% do faturamento da empresa (limitadas a 50 milhões de reais), o que reforça a utilidade e a urgência da adequação à LGPD.

Para além do cumprimento da lei, os benefícios ultrapassam a esfera legislativa, pois as organizações que se adequarem apresentarão um diferencial competitivo, assumindo um posicionamento mais assertivo no mercado nacional e internacional.