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O Ministério da Economia publicou, no dia 19/04/2021, a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, que altera o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
De acordo com a portaria, a partir de 08/06/2021, para os empregadores, em relação aos seus empregados, a CAT será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, pelo eSocial, de acordo com o Manual de Orientação do sistema.