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29/12/2023

Medida Provisória nº 1.202/2023: conjunto de ações que visam aumentar a arrecadação federal e compensar gastos.

Informativos : Tributário

Na última quinta-feira, dia 28 de dezembro de 2023, por meio da Medida Provisória nº 1.202/2023, foram apresentadas ações que visam aumentar a arrecadação tributária e compensar gastos. Entre os principais impactos anunciados estão:

  • A limitação da compensação tributária decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado, com valores acima de R$ 10 milhões, de modo que as empresas beneficiadas poderão utilizar os seus créditos em até cinco anos;
  • A retomada da tributação sobre o setor de eventos, com o fim gradual do Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; e
  • A reoneração gradual da folha de pagamento, por meio da aplicação de alíquotas reduzidas para a contribuição destinada à Seguridade Social, em setores como transporte, construção civil, comunicação, entre outros.

O impacto das novas medidas propostas será variada conforme o segmento empresarial, requerendo esforços para reorganização financeira e tributária.

Por essa razão, o escritório Mendes Advocacia segue ao lado de seus clientes
para atuar de maneira estratégica.

Sempre à sua disposição,
Equipe tributária.

A íntegra da MP 1.202/2023 pode ser encontrada em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1202.htm