Publicada em 16 de abril de 2021, a Lei de Transação do Estado do Pará (Lei nº 9.260) prevê a possibilidade de negociação de créditos tributários e não tributários pela Fazenda Estadual.
A legislação vai ao encontro das modernas disposições trazidas em âmbito federal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que já dispõe de normas específicas para a realização de transações tributárias (confira aqui).
Ainda pendente de regulamentação pelo Poder Executivo, o Estado do Pará realizará transações por adesão ou por proposta individual do contribuinte, sendo que nas hipóteses em que utilizada a primeira modalidade, serão publicados editais com os requisitos e termos de ingresso.
As transações, assim como os parcelamentos especiais, exigirão do contribuinte a confissão dos débitos e a renuncia a ações judiciais ou impugnações administrativas que tenham como objeto os débitos transacionados.
Entre os benefícios possíveis, estão a concessão de descontos sobre multas e juros de mora, oferecimentos de prazos e formas de pagamento diferenciados e a substituição, aceitação ou alienação de quaisquer modalidades de garantias e constrições previstas em lei.
Espera-se que em breve, com a regulamentação pelo Poder Executivo, sejam publicados os primeiros editais para adesão.
Sempre à sua disposição,
Equipe tributária.