Pu
bli
ca
ções

27/02/2025

Prazos e condições para o pagamento em Belém – ISSQN/PF E TLPL – LANÇAMENTO 2025

Informativos : Tributário

A Prefeitura Municipal de Belém informou aos contribuintes sobre os prazos e condições para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISSQN/PF) e da Taxa de Licença para Localização (TLPL) referentes ao exercício fiscal de 2025, conforme previsto na legislação municipal vigente e no calendário divulgado pela Secretaria de Finanças do Estado do Pará (SEFIN).

Em relação ao ISSQN/PF 

O pagamento do ISSQN/PF para os profissionais que foram cadastrados até 31/12/2024, vencerá em 10 de abril de 2025.

Como o tributo poderá ser pago?  O contribuinte terá duas opções:

  • Cota única: O pagamento deverá ser realizado até 10 de abril, com 15% de desconto sobre o valor devido; ou
  • Parcelamento: A primeira parcela será em 10 de abril, em até 06 (seis) vezes, com parcelas mensais e sucessivas.

2.1- O parcelamento não concede desconto.

2.2- Pagamentos após o vencimento sofrerão acréscimos de juros (ao dia) e multa (ao mês).

Atenção: Os profissionais que se cadastrarem ao longo de 2025 receberão a guia no ato da inscrição, com possibilidade de parcelamento proporcional aos meses restantes do ano, limitado a 06 (seis) parcelas.

Em relação a TLPL  

No caso de o licenciamento inicial ter sido realizado no decorrer de 2025, a TLPL deverá ser paga em cota única, com desconto de 20%, dentro do prazo estabelecido na guia de lançamento, nesse caso não será permitido parcelamento.

Caso o contribuinte esteja apenas buscando a renovação anual, o vencimento será até o dia 10 de cada mês, a partir de abril de 2025.

Como o pagamento poderá ser feito? O contribuinte terá duas opções:

  • Cota única: deve ser realizada até o dia 10 de abril, com 10% de desconto;
  • Parcelamento: em até 5 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento no dia 10 de cada mês, sendo a primeira parcela em 10 de abril.
    • O parcelamento não concede desconto.
    • Pagamentos após o vencimento sofrerão acréscimos de juros (ao dia) e multa (ao mês).

Caso o contribuinte não receba o carnê de cada tributo:

O contribuinte deverá aguardar até a primeira semana antecedente a data de vencimento da primeira parcela. Caso o carnê não tenha sido recebido, o contribuinte deverá emitir a 2° via, seguindo esses passos:

Observações Importantes

Caso o vencimento ocorra em dia sem expediente bancário, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

O não pagamento dos tributos nos prazos estabelecidos resultará na incidência de juros mensais, multa de mora e atualização monetária, conforme a legislação aplicável.

É importante que os tributos sejam quitados no mesmo exercício em que foi efetuado o seu lançamento, porque quando o tributo ultrapassa o ano para o outro sem ser quitado, será considerado um débito, que será inscrito em Dívida Ativa no primeiro dia útil do exercício subsequente. Essa situação pode gerar restrições e encargos adicionais.

Portanto, fique atento às datas e realize o pagamento dentro do prazo para evitar juros, multas e complicações futuras.

 

A equipe da Mendes Advocacia e Consultoria está à sua disposição.