A Prefeitura Municipal de Belém informou aos contribuintes sobre os prazos e condições para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISSQN/PF) e da Taxa de Licença para Localização (TLPL) referentes ao exercício fiscal de 2025, conforme previsto na legislação municipal vigente e no calendário divulgado pela Secretaria de Finanças do Estado do Pará (SEFIN).
Em relação ao ISSQN/PF
O pagamento do ISSQN/PF para os profissionais que foram cadastrados até 31/12/2024, vencerá em 10 de abril de 2025.
Como o tributo poderá ser pago? O contribuinte terá duas opções:
2.1- O parcelamento não concede desconto.
2.2- Pagamentos após o vencimento sofrerão acréscimos de juros (ao dia) e multa (ao mês).
Atenção: Os profissionais que se cadastrarem ao longo de 2025 receberão a guia no ato da inscrição, com possibilidade de parcelamento proporcional aos meses restantes do ano, limitado a 06 (seis) parcelas.
Em relação a TLPL
No caso de o licenciamento inicial ter sido realizado no decorrer de 2025, a TLPL deverá ser paga em cota única, com desconto de 20%, dentro do prazo estabelecido na guia de lançamento, nesse caso não será permitido parcelamento.
Caso o contribuinte esteja apenas buscando a renovação anual, o vencimento será até o dia 10 de cada mês, a partir de abril de 2025.
Como o pagamento poderá ser feito? O contribuinte terá duas opções:
Caso o contribuinte não receba o carnê de cada tributo:
O contribuinte deverá aguardar até a primeira semana antecedente a data de vencimento da primeira parcela. Caso o carnê não tenha sido recebido, o contribuinte deverá emitir a 2° via, seguindo esses passos:
Observações Importantes
Caso o vencimento ocorra em dia sem expediente bancário, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
O não pagamento dos tributos nos prazos estabelecidos resultará na incidência de juros mensais, multa de mora e atualização monetária, conforme a legislação aplicável.
É importante que os tributos sejam quitados no mesmo exercício em que foi efetuado o seu lançamento, porque quando o tributo ultrapassa o ano para o outro sem ser quitado, será considerado um débito, que será inscrito em Dívida Ativa no primeiro dia útil do exercício subsequente. Essa situação pode gerar restrições e encargos adicionais.
Portanto, fique atento às datas e realize o pagamento dentro do prazo para evitar juros, multas e complicações futuras.
A equipe da Mendes Advocacia e Consultoria está à sua disposição.