No dia 30 de maio de 2022 foi publicado, no Diário Oficial do Município de Belém, o Decreto nº 104.384/22, pelo qual se criou benefício aos contribuintes que busquem reparcelar débitos com o fisco belenense.
Por meio desse, alterou-se o artigo 21 do Decreto Municipal nº 96756/20, para fazer constar novo parágrafo sobre a possibilidade de diluição de parcelas de entrada de novos acordos, sobre negociações canceladas previamente.
Aplicável aos casos de reparcelamentos feitos sobre acordos e transações homologados judicialmente, a nova previsão permite que o contribuinte que não tenha conseguido arcar com o parcelamento anterior, divida a entrada em até 5 (cinco) vezes mensais.
Como já constava no Decreto do ano de 2020, os parcelamentos podem ser feitos em até 60 (sessenta) meses, variando o valor da parcela de entrada, de acordo com eventual reparcelamento anterior, sendo assim distribuído:
1. 10% do valor consolidado – 1º Reparcelamento;
2. 20% do valor consolidado – 2º ao 5º Reparcelamento;
3. 50% do valor consolidado – Mais de 05 Reparcelamentos ou débito protestado
A alteração também manteve a restrição de se incluírem novos débitos no reparcelamento, mas ainda assim representa um instrumento relevante para propiciar a regularização dos devedores perante o fisco municipal.
Admitir o parcelamento do valor de entrada, que tende a ser o mais oneroso, auxilia na diluição do ônus mensal, pela concomitância de uma fração nas demais parcelas pactuadas.
Sempre à sua disposição,
Equipe tributária.
Link do Decreto Municipal nº 96756/20 com as alterações do Decreto nº 104.384/22: https://sistemas.belem.pa.gov.br/diario/painel