Publicada em 25 de março de 2021 no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 158/2021 prorrogou os vencimentos dos períodos de apuração do Simples Nacional (PGDAS-D) e do DAS-MEI (PGMEI) referentes aos meses de março, abril e maio de 2021, que passam a ter como prazo final para pagamento nos meses de julho, setembro e novembro, respectivamente.
Os novos vencimentos, em meses intercalados, se dá pela possibilidade de o contribuinte pagar cada período de apuração em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira quota paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
A Resolução também define a impossibilidade de restituição ou compensação em relação as quantias eventualmente já recolhidas pelo contribuinte relativas aos períodos de apuração que tiveram o prazo de vencimento prorrogado.
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