Nesta quinta-feira (31/10), foi publicada a Lei n° 14.746/2024, que institui o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) para os débitos tributários estaduais.
1 – Débitos abrangidos no programa:
Com sua adesão limitada até o dia 29 de novembro de 2024, o programa abrange os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 30 de abril de 2024 referente aos seguintes tributos:
• Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
• Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração, Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
2 – Como funcionará:
A adesão ao programa fica condicionado a que o contribuinte:
• Manifeste, formalmente, sua desistência em relação a ações judiciais, recursos administrativos contra a Fazenda Pública, visando ao afastamento da cobrança do débito fiscal objeto do pagamento parcelado, em caráter irretratável, na forma da legislação estadual;
• Formalize sua opção, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA);
• Cumpra outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual.
Além disso, o PL estabelece que o débito será consolidado individualmente na data do pedido de adesão ao programa, considerando acréscimos legais pertinentes à legislação vigente na época do fato gerador.
Por fim, o programa também estabelece que será aplicável a saldos de parcelamentos ou em andamento que não tenham sido beneficiados por dispensa ou redução de multas e juros, mesmo que relacionados a leis anteriores.
3 – Da redução do débito:
Com a adesão ao programa, haverá uma redução sobre as multas e os juros de mora aplicados à dívida, com base nos seguintes parâmetros:
• Redução de até 95% das multas e juros: única parcela
• Redução de até 75% das multas e juros: em até 12 parcelas;
• Redução de até 65% das multas e juros: em até 24 parcelas;
• Redução de até 60% das multas e juros: em até 36 parcelas;
• Redução de até 55% de multas e juros: em até 48 parcelas;
• Redução de até 50% das multas e juros: em até 60 parcelas;
Diante disso, o recolhimento da primeira parcela deve ser recolhido de acordo com o prazo regulamentar, e as demais devem ser efetivadas até o último dia útil de cada mês. Caso haja atraso em uma das parcelas, serão aplicados os acréscimos previstos na legislação.
4 – Possibilidade de exclusão do programa:
O contribuinte poderá ser excluído do programa, nos seguintes casos:
• Inobservância de qualquer uma das exigências na referida Lei;
• Atraso do pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias;
• Descumprimento de outras condições.
5 – Conclusão:
O PROREFIS disponibilizado pelo Estado do Pará oferece ótima possibilidade de regularização dos débitos tributários estaduais, permitindo aos contribuintes renegociar suas dívidas com condições que auxiliam na extinção das pendências tributárias e diminuam o montante da dívida.
Sempre à sua disposição,
Equipe tributária – Mendes Advocacia & Consultoria