Neste mês, foi publicada a Lei 14.442, que trouxe novas regras sobre auxílio-alimentação, trabalho remoto, dentre outros temas.
A Lei, que decorre da antiga Medida Provisória 1.108/2022, modifica o regramento dos benefícios de vale alimentação e refeição, restringindo-os à compra de refeições e alimentos e proibindo pagamento de serviços como academia de ginástica, TV a cabo, bebidas e cigarros.
A alteração visa coibir o uso indevido da verba, pois, uma vez pagas em forma de cartão de débito ou tickets, estas quantias não têm caráter salarial, estando sob isenção fiscal.
Também fica proibido ao empregador se beneficiar de descontos, prazos de repasse, pagamento ou outros benefícios na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes alimentação. A justificativa do governo é no sentido de que o custo do desconto é transferido ao trabalhador indiretamente, por meio da prática de preços mais altos.
Essa restrição, em especial, não se aplica aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes, até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de 14 meses, contado da data de publicação da Lei, o que ocorrer primeiro.
Outra novidade reside no fato de que será possível que o empregado faça a portabilidade gratuita do serviço de tíquete alimentação, para a bandeira do cartão de sua preferência, a partir de 1º de maio de 2023. Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão aceitar todas as bandeiras de vale alimentação e refeição disponíveis.
As penalidades para empregadores, restaurantes ou supermercados que descumprirem as novas regras vão desde multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, até ao cancelamento do registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Nosso time trabalhista está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.