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26/11/2020

Impactos da redução salarial e da suspensão do contrato no 13º salário.

Informativos : Trabalhista

O 13º salário deve ser pago anualmente a todos os empregados até o dia 20/12. É devido, ainda, o pagamento em duas parcelas, devendo a primeira ser quitada até o dia 30/11 e a segunda até o dia 20/12. Nesse ano atípico de pandemia, muitos empregadores questionam como realizar o cálculo para o pagamento do 13º salário dos empregados que tiveram seus contratos suspensos ou sua jornada reduzida pela Lei 14.020/2020, que deriva da MP 936. Fique atento aos principais pontos:

 

CASOS DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO E JORNADA

O período de redução proporcional é computado normalmente como tempo de serviço e não gera impacto sobre o pagamento do 13º salário. Portanto, o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração integral de dezembro, devendo ser considerada a remuneração sem o impacto das reduções salariais temporárias.

CASOS DE SUSPENSÃO CONTRATUAL

Não deverá ser computado para fins de 13º salário o período de suspensão contratual. Nesse contexto, o cálculo do 13º salário será proporcional aos meses trabalhados pelo empregado, excluídos os meses nos quais não seja atingido o mínimo de 15 dias de trabalho.
É importante que a empresa se atente se há alguma norma coletiva vigente que determine a obrigatoriedade de realizar o pagamento do 13º salário em sua integralidade, incluindo na base de cálculo o período de suspensão contratual.